Regimento Interno da CGE

 

PORTARIA CGE Nº 105, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
 
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 3.685-P, de 28 de abril de 2023 publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.527 de 05 de maio de 2023, Considerando a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo Estadual e revoga a Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018; Considerando o Decreto n° 11.315 de 29 de agosto de 2023, que estabelece a estrutura básica da Controladoria-Geral do Estado - CGE e revoga o Decreto n° 6.090, de 10 de julho de 2013,
Resolve:
Art. 1° Aprovar o regimento interno da Controladoria-Geral do Estado,
contido no anexo I desta Portaria.
Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 24, de 25 de abril de 2018.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Rio Branco, Acre, 12 de setembro de 2023.
 
MAYARA CRISTINE BANDEIRA DE LIMA
Controladora-Geral do Estado


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