Diretoria de Administração e Finanças – DIRAF


Mágira de Oliveira Beiruth
Diretora de Administração e Finanças
Gestora de Políticas Públicas, formação acadêmica em Matemática pela Universidade Federal do Acre, possui especializações em Gestão Pública e Planejamento, Organização e Sustentabilidade em Gestão Pública, atualmente cursando especialização em Ouvidoria Pública.
O que faz?
É a Unidade Técnica responsável por orientar, organizar, coordenar, supervisionar às atividades e ações ligadas aos setores de patrimônio, almoxarifado, serviços gerais, compras, licitações, contratações/contratos, gestão da frota de veículos oficiais, gestão de recursos humanos, tecnologia da informação, contabilidade, orçamento e finanças no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
Competências
Público-alvo que atende
Servidores da Controladoria-Geral do Estado. Fornecedores de Produtos ou Serviços que prestam serviços à CGE.
Que atendimento disponibiliza e quais objetivos
pagamentos.
Canais de atendimento
Via SEI e atendimento presencial no Setor
Legislações referentes à DIRAF
Meios para acompanhamento dos serviços
demandada pela DIRAF;
requerimento e processo Eletrônico;
administrativa são demandados pelos outros setores, por meio de solicitação e processo
eletrônico;
processo de compras e/ou serviços até a efetivação do pagamento;
De modo geral, as demandas dos setores e servidores são recebidas por meio de processo eletrônico
ou presencial. Com a devida autorização da Controladora-Geral, são adotados todos os procedimentos
necessários para o atendimento adequado.
Integra a Diretoria de Administração e Finanças – DIRAF
Responsável: Taiane da Silva
Responsável: Kassia Araújo
Responsável: Raquel Pereira Lima
Responsável: Jossany Lima
Responsável: Adriana Meireles
Responsável: José Ronaldo Almeida Xavier
Responsável: Jaklyn Geslay Cervante Pereira
Responsável: Adriano Sales Santos
Responsável: Antonio Brandão
Responsável: Hellen Cristina
Perguntas Frequentes
Administrativo/Financeiro
1) Quem pode fazer o pedido aquisição de um bem ou contratação de serviço?
Qualquer servidor da Controladoria, através do seu setor de lotação, desde que devidamente justificada a necessidade e que conste no plano anual de contratações.
2) Qual procedimento necessário para solicitação da aquisição de um bem ou contratação de serviço?
É necessário que a referida contratação ou aquisição conste no plano de contratações anual, elaborado no exercício anterior à execução, e seja formalizado o processo no SEI, através do Documento de Oficialização de Demanda. Após a autorização da ordenadora de Despensa, o setor demandante elaborará o estudo técnico preliminar e o termo de referência com o auxilio da DIRAF.
3) Quais as etapas, para iniciar uma compra pública?
As principais etapas para iniciar uma compra pública conforme a Lei nº 14.133/2021 são:
FASE INTERNA
1. Planejamento da Compra: Levantamento da necessidade, Estudo Técnico Preliminar (ETP), Projeto Básico ou Termo de Referência, Estimativa de custo;
2. Escolha da Modalidade de Licitação;
3. Análise da Viabilidade Jurídica e Orçamentária;
4. Autorização do Ordenador de despesa para Iniciar o Processo Licitatório;
FASE EXTERNA (Secretaria Adjunta de Licitações)
1. Elaboração do Edital;
2. Publicação do Edital;
3. Recebimento das Propostas;
4. Julgamento das Propostas;
5. Habilitação dos Licitantes;
6. Adjudicação;
RETORNO AO ÓRGÃO DE ORIGEM
1.Assinatura do Contrato;
2. Execução do Contrato
3. Liquidação e Pagamento
4) Quais as modalidades de licitação?
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 as modalidades são:
Concorrência – para contratações de grande vulto.
5) Quais formalidades devem ser observadas na celebração de contratos?
Além das cláusulas obrigatórias, todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e dos seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas da Lei de Licitações e às cláusulas contratuais. (art. 89, § 1º, da Lei nº 14.133/2021).
6) Qual é o prazo de vigência dos contratos na Nova Lei (14.133/2021)?
A Lei nº 14.133/2021 flexibiliza os prazos de duração dos contratos. Enquanto a Lei nº 8.666/1993 vincula o prazo à vigência dos respectivos créditos orçamentários, a nova lei apenas determina a observação da disponibilidade dos créditos orçamentários, delegando ao edital a previsão da duração dos contratos. Os contratos de serviços e fornecimento contínuos podem ser celebrados com duração de até 5 anos – e, somadas as prorrogações, chegar até 10 anos. Dependendo do objeto, o novo regime jurídico prevê prazos de 10, 15, 35 anos ou até de vigência indeterminada. ( arts. 105, 106, caput, 107, 108, 109, 110 e 114 da Lei nº 14.133/2021).
7) Quais são as responsabilidades do fiscal de contratos previstas na Lei nº 14.133/2021?
a) Acompanhamento e controle da execução do contrato
b) Comunicação de irregularidades
c) Registro de ocorrências
d) Garantia de conformidade com a lei
e) Interação com os contratados e outros setores
8) Como a função de fiscal contribui para a eficiência e a legalidade na execução dos contratos administrativos?
O fiscal de contratos contribui para:
Núcleo de Recursos Humanos
9) Com quantos dias de antecedência devemos solicitar férias ?
No mínimo 30 dias.
10) A quem devo solicitar autorização de férias?
Ao Chefe Imediato.
Humanização
11) Qual a importância da humanização no setor de trabalho?
A humanização no trabalho envolve o desenvolvimento de um ambiente saudável e respeitoso, capaz de flexibilizar praticas e aproximar os trabalhadores da organização em que trabalham.