Ouvidoria-Geral do Estado – OGE

LUCIANO DIAS FONSECA

Ouvidor-Geral do Estado

Coronel da Reserva Remunerada da Polícia Militar, foi Comandante Geral da PMAC de 2022 à 2024, Bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ACRE), Bacharel em Segurança Pública pela Academia de Polícia Militar Costa Verde no Estado do Mato Grosso, Pós-graduado em Análise Criminal pela Universidade Católica de Brasília – DF, pós-graduado em Segurança Pública e Defesa Social pela Academia de Polícia Militar do Ceará.

O que faz?

A Ouvidoria-Geral é uma instância de controle e participação social responsável por gerir o serviço de Ouvidoria, sendo responsável pela coordenação, supervisão e avaliação das diretrizes e Política de Ouvidoria no Poder Executivo Estadual. Ela também é responsável pela formulação e expedição de atos normativos, pela implementação, coordenação e orientação quanto ao funcionamento das Unidades Setoriais de Ouvidoria.

Competência

a) coordenar, supervisionar e avaliar a aplicação das diretrizes e da Política de Ouvidoria no Poder Executivo Estadual;
b) atuar na defesa dos direitos e dos interesses individuais e coletivos, em relação aos serviços públicos prestados pelo Poder Executivo Estadual;
c) monitorar, avaliar, e caso necessário propor adoção de medidas para correção e prevenção de falhas e/ou omissões na prestação do serviço público, visando a boa administração;
d) formular e expedir atos normativos, diretrizes e orientações;
e) implementar, coordenar e orientar o funcionamento das Unidades Setoriais de Ouvidorias;
f) promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria, de proteção e defesa do usuário de serviços públicos;
g) manter, em conjunto com o Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI da Controladoria-Geral do Estado, sistema, ferramenta e/ou plataforma informatizada que permita o recebimento, análise e resposta às manifestações;

Público-alvo que atende

Usuários de serviços (cidadãos de forma geral), servidores da CGE e dos demais órgãos do Poder Executivo Estadual

Etapas para acompanhamento dos serviços:

Solicitação via SE!, e-mail, telefone, plataforma Fala.br

a) Acesso aos canais de atendimento:

  • Carta: Ouvidoria-Geral localizada a Rua Floriano Peixoto, 874 esquina com Rui Barbosa – Centro, Rio Branco,AC – CEP 69.900-090
  • Formulário impresso: Preenchido no atendimento presencial no endereço: Rua Floriano Peixoto, 874 esquina com a Rui Barbosa – Centro, Rio Branco,AC – CEP 69.900-090
  • E-mail: ouvidoriageral.cge@ac.gov.br e ouvidoriageral.cge@gmail.com
  • Formulário eletrônico: Formulário eletrônico: Através da Plataforma Fala.br
  • Aplicativos para dispositivos móveis: WhatsApp da Ouvidoria-Geral (68) 99206-4600
  • Contato telefônico: (68) 3215-4121, ramal 209
  • Atendimento presencial: Rua Floriano Peixoto, 874 esquina com a Rui Barbosa – Centro, Rio Branco,AC – CEP 69900-090, sala da Ouvidoria-Geral
  • b) Tempo de atendimento: Após o registro da manifestação, a Ouvidoria-Geral terá até 20 (vinte) dias corridos para responder aos pedidos de informação, podendo prorrogar por mais 10 (dez) dias desde
    que justificados. Para as manifestações da Ouvidoria, o prazo para resposta é de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado;

    c) Prenchimento de formulário: o formulário padrão deve ser preenchido eletronicamente, de acordo com o procedimento desejado (solicitação, pedido de informação, sugestão, elogio, reclamação e denúncia) por meio da Plataforma Fala.br e Novo Portal da Transparência;

    d) Consultar andamento: Para consultar o andamento da solicitação, o solicitante deve buscar os canais de atendimentos;

    WhatsApp: (68) 99206-4600
    Telefone: (68) 3215-4121, ramal 209
    Presencialmente: Rua Floriano Peixoto, 874 esquina coma Rui Barbosa – Centro, Rio Branco,AC – CEP 69.900-090, sala da Ouvidoria-Geral
    Plataforma Fala.br: Através de protocolo após o registro da manifestação
    E-mails: ouvidoriageral.cge@gmail.com e ouvidoriageral.cge@ac.gov.br

    Canais de atendimento:

    Via SEI, FalaBR e atendimento presencial no Setor

    Legislações referentes à OGE:

    • Lei nº 13.460/17 – Código de Defesa dos Usuários de Serviços
      Públicos
    • Lei LGPD nº 13.709/2018
    • Decreto nº 7.977/2014 – regulamenta a Lei 12.527

    Formas de acesso rápido:

    Telefone: (68) 3215-4121, ramal 209
    Presencialmente: Rua Benjamin Constant, nº 907, 1º andar, Centro – CEP 69.900-064 Rio Branco/AC, sala da Ouvidoria-Geral
    Plataforma Fala.br: através de protocolo após o registro da manifestação
    E-mails: ouvidoriageral.cge@gmail.com e ouvidoriageral.cge@ac.gov.br
    Responsável: Luciano Dias Fonseca

    Integra a Ouvidoria-Geral do Estado – OGE:

    • Departamento de Gestão da Ouvidoria – DIGES Responsável: Saluana Bonfim do Nascimento Souza
  • Divisão de Atendimento e Acompanhamento – DIACO
    Responsável: Ana Rute da Silva Araújo
  • Divisão de Normatização e Informação – DINOR;
    Responsável: Jhullya Gabrielle de Souza
  • Canais de Comunicação

  • Presencial
  • WhatsApp: (68) 99206-4600
  • Telefone: (68) 3215-4121, ramal 209
  • Eletrônico (ouvidoriageral.cge@gmail.com e ouvidoriageral.cge@ac.gov.br), via sistema SEI.
  • Perguntas Frequentes

    1. O que é a Ouvidoria-Geral do Estado?

    É a porta de entrada para as manifestações relacionadas aos serviços públicos prestados e propostas trazidas pelo cidadão na sua relação com o Estado, devendo mediar o acesso a bens e serviços públicos. Sua missão é dar voz aos cidadãos, servidores públicos ou não, dentro da instituição, transformando suas manifestações em elementos norteadores da administração pública. Seu objetivo é ser uma instância de participação social efetiva e indutora de transformações nos métodos de governo, atuando em consonância com o que dispõe o Art. 37 da Constituição Federal e prevista na Lei 13.460/2017. É uma importante ferramenta para consolidação de políticas públicas implantadas, bem como o início de novas, de acordo com as necessidades apresentadas pelos cidadãos.

    2. O que é competência da Ouvidoria-Geral?

    a) coordenar, supervisionar e avaliar a aplicação das diretrizes e da Política de Ouvidoria no Poder Executivo Estadual;

    b) atuar na defesa dos direitos e dos interesses individuais e coletivos, em relação aos serviços públicos prestados pelo Poder Executivo Estadual;

    c) monitorar, avaliar, e caso necessário propor adoção de medidas para correção e prevenção de falhas e/ou omissões na prestação do serviço público, visando a boa administração;

    d) formular e expedir atos normativos, diretrizes e orientações;

    e) implementar, coordenar e orientar o funcionamento das Unidades Setoriais de Ouvidorias;

    f) promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria, de proteção e defesa do usuário de serviços públicos;

    g) manter, em conjunto com o Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI da Controladoria-Geral do Estado, sistema, ferramenta e/ou plataforma informatizada que permita o recebimento, análise e resposta às manifestações;

    h) definir metodologia para medição do nível de satisfação dos usuários de serviço público;

    i) manter base de dados das atividades desenvolvidas;

    j) sistematizar as informações disponibilizadas pelas unidades setoriais, consolidar, divulgar estatísticas, inclusive aquelas indicativas do nível de satisfação dos usuários com os serviços públicos prestados;

    k) atuar e promover de forma cooperativa com órgãos, entidades e organismos estaduais e nacionais que atuem na área de ouvidoria;

    l) executar uma gestão transparente, eficiente e integrada adotando boas práticas;

    m) fortalecer a comunicação entre as Ouvidorias Setoriais dos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta; e,

    n) executar outras atividades que lhe forem correlatas

    3. O que não é competência da Ouvidoria-Geral?

    a) Não substitui os demais setores de atendimento da Controladoria, quanto a qualquer tipo de serviço oferecido;

    b) Não realiza investigação das demandas recebidas. Todas as manifestações recebidas são encaminhadas para o Setor competente por realizá-lo; e

    c) Não substitui os setores da Controladoria quanto a solução de demandas apresentadas à Ouvidoria-Geral;

    4) Quais os tipos de demandas recebidas pela Ouvidoria-Geral?

  • DENÚNCIA:
  • Comunicação de ato ilícito/irregular cuja solução dependa da atuação de órgão de controle.

  • ELOGIO
  • Demonstração de reconhecimento ou satisfação com o serviço e/ou atendimento recebido.

  • RECLAMAÇÃO
  • Demonstração de insatisfação relativa ao serviço público

  • SOLICITAÇÃO
  • Requerimento de adoção de providência por parte da administração

  • SUGESTÃO
  • Proposta de melhoria de políticas ou serviços prestados pela Administração Pública.

  • PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
  • Solicitação a informações pertinentes as áreas de atuação da Administração Pública .

    5) Quem pode recorrer a Ouvidoria-Geral?

    Podem recorrer à Ouvidoria-Geral cidadãos, usuários de serviços públicos, servidores públicos estaduais, empregados terceirizados, estagiários, colaboradores e demais pessoas que mantenham relação direta ou indireta com a Administração Pública Estadual.

    Por meio da Ouvidoria, podem ser encaminhadas reclamações, denúncias, solicitações, sugestões, elogios e comunicações de irregularidades ou de possíveis violações de direitos, contribuindo para o aprimoramento dos serviços públicos, o fortalecimento da participação social e a melhoria da gestão pública. Também podem ser apresentados pedidos de Acesso à Informação, observadas as disposições e os procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 12.527/2011. (Lei de Acesso à Informação)

    6) Quando recorrer a Ouvidoria-Geral?

    Se recorre a Ouvidoria-Geral quando há denúncia, uma reclamação, um pedido informação, uma sugestão ou elogio a fazer, mas não foi possível o registro da manifestação no órgão de origem e/ou se a demanda for da CGE.

    7) Como e onde registrar uma manifestação?

    Atendimento presencial na sala da Ouvidoria-Geral, situada a rua Benjamin Constant, 907 no 1º andar, Centro. Pode ser registrada no próprio site da CGE www.cge.ac.gov.br

    E pelos e-mails: ouvidoriageral.cge@ac.gov.br e ouvidoriageral.cge@gmail.com

    Whatsapp (68) 99206-4600

    8) É obrigatório a identificação?

    As manifestações do tipo Reclamação, Sugestão, Elogio, Solicitação e Pedido de Informação necessitam somente da realização de cadastro no sistema. Já as manifestações do tipo Denúncia podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da Ouvidoria para sua manifestação, mas a resposta será publicada na site da CGE

    9) Qual o prazo para à resposta?

    Nos casos de pedido de acesso à informação, o prazo para resposta é de 20 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 10 dias desde que haja justificativa expressa. Para as manifestações de Ouvidoria, que são: Reclamação, Sugestão, Elogio e Denúncia, o prazo para resposta conclusiva é de 30 dias contados do recebimento da manifestação, prorrogável por igual período, mediante justificativa expressa.

    10) Esse serviço é gratuito?

    Sim, é um serviço gratuito.

    11) O que é e para que serve a carta de serviços?

    A Carta de Serviços ao Cidadão informa sobre quais os serviços prestados pelos órgãos e entidades, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos estabelecidos.

    12) Para que serve o relatório gerencial de ouvidoria?

    O relatório da Ouvidoria tem grande serventia para entender as manifestações dos usuários, verificar se os serviços estão funcionando e buscar melhorá-los.

    13) Nos outros órgãos também tem Ouvidoria?

    Sim, está ocorrendo a implantação das Ouvidorias Setoriais nos órgãos públicos do poder executivo estadual.

    14) Por que devo responder a pesquisa de informação?

    É importante para para subsidiar e sugerir possíveis alterações na oferta dos serviços.

    15) Quais a garantia de proteção à minha indentidade?

    Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que seja autorizado expressamente o acesso a estas informações.

    16) É possível incluir anexos na manifestação?

    Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que seja autorizado expressamente o acesso a estas informações.

    17) Posso desistir da denúncia feita por mim? O que devo fazer?

    Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação, mencionando os fatos, informando da sua desistência. No entanto, o órgão poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.

    18) Posso denúnciar vários fatos em uma só denúncia?

    Sim, no entanto, a fim de agilizar as apurações é aconselhável que sejam registradas manifestações para cada fato/ área temática denunciada.

    19) Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta da minha manifestação?

    Através dos canais de atendimento.

    São eles:

    Atendimento presencial na sala da Ouvidoria-Geral, situada a rua Floriano Peixoto, 874 esquina com a Rui Barbosa – Centro.

    Pode ser registrada no próprio site da CGE: www.cge.ac.gov.br

    E pelos e-mails: ouvidoriageral.cge@ac.gov.br e ouvidoriageral.cge@gmail.com