Diretoria de Transparência e Integridade – DIRT

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Marcus Venicius Nunes da Silva

Diretor de Transparência e Integridade

Advogado. Especialista em Direito Público e Especialista em Direito Penal e Processual Penal Contemporâneo, com atuação em Direito Administrativo, Direito Eleitoral e Direito Penal Empresarial. Professor de Direito da Faculdade Pitágoras/Anhanguera. Foi Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral do Estado do Acre e da Controladoria-Geral do Estado do Acre.

A Diretoria de Transparência, Integridade – DIRTI é a unidade técnica responsável pelas atividades e ações de promoção e execução da política estadual de Transparência Pública, Integridade e Compliance no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.

Como um dos pilares da Controladoria-Geral do Estado, desempenha um papel fundamental na promoção de uma gestão pública ética, eficiente e responsável. Sua atuação é essencial para fortalecer a confiança entre os cidadãos e o governo, garantindo que a transparência e a integridade sejam valores centrais para a construção de uma democracia sólida e para o combate à corrupção.

A transparência, integridade e compliance são elementos essenciais para a consolidação de uma governança pública eficiente e responsável. Nesse sentido, a DIRTI se destaca em desenvolver e implementar políticas e práticas que promovem esses princípios, além de criar uma cultura organizacional pautada pela ética e pelo compromisso com o interesse público.

Suas atribuições incluem garantir o acesso informação, disseminar boas práticas de integridade e a implementar de mecanismos de controle e conformidade. Essas iniciativas contribuem para a criação de um ambiente administrativo mais seguro, justo e comprometido com o interesse público.

Além disso, a DIRTI desempenha um papel estratégico na promoção da participação cidadã e no fortalecimento da cultura de integridade em toda a administração estadual, consolidando assim os alicerces de uma gestão transparente e democrática.

A Diretoria de Transparência, Integridade e Compliance tem como objetivo geral assegurar que a organização atue de forma ética, transparente e em conformidade com as leis, regulamentos e normas internas e externas.

Para isso, é responsável por estabelecer, implementar e monitorar políticas, processos e práticas que fortaleçam a integridade organizacional e garantam que todas as atividades sejam conduzidas segundo os mais altos padrões de ética e responsabilidade. Seu trabalho inclui a prevenção de fraudes, corrupção e outras condutas indevidas, além de promover a transparência na gestão e o cumprimento rigoroso das normativas de compliance.

  • Garantir o acesso público à informações;
  • Fortalecer a cultura de integridade no âmbito de Poder Executivo Estadual;
  • Mitigar os riscos relacionado à corrupção e irregularidade;
  • Promover a conformidade com normas e legislações;
  • Fortalecer os mecanismos de controle interno e responsabilização administrativa;
  • Fomentar a participação social;
  • Assegurar a proteção e o uso petico de dados pessoas;
  • Monitorar e avaliar a implementação de políticas de integridade de transparência;
  • assessorar a Controladora-Geral nos assuntos inerentes a suas áreas de transparência pública, integridade e compliance;
  • promover a elaboração e atualização dos manuais e normativos de compliance, integridade e transparência;
  • elaborar planos e definir as medidas necessárias à implementação das políticas e instrumentos de gestão de riscos, transparência, integridade e compliance em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta;
  • emitir relatórios técnicos às consultas formuladas pelos órgãos e entidades acerca de planos de integridade, compliance, gestão de risco, correição administrativa e transparência pública e demais questionamentos atinentes à área de atuação da Diretoria;
  • promover capacitação e orientação técnica acerca de planos de integridade, compliance, gestão de risco, correição administrativa e transparência pública nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
  • coordenar a implantação, monitorar e avaliar os programas de integridade pública dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
  • promover o desenvolvimento e a implementação de padrões de integridade nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo;
  • normatizar e estabelecer os procedimentos para o exercício das atividades de Integridade Pública do Poder Executivo;
  • propor à Controladora-Geral parâmetros, metodologias de avaliação e monitoramento dos programas de integridade previstos na legislação vigente;
  • propor a criação e implementação de mecanismos de compliance para fortalecimento da Governança Pública Estadual;
  • executar a Política de Transparência Pública do Governo com apoio institucional dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo;
  • gerir o Portal de Transparência, estabelecendo normas, fluxos e orientações, observando a legislação aplicável e as boas práticas recomendadas por instituições de controle externo;
  • prestar apoio técnico na realização de procedimentos correcionais e disciplinares pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo;
  • auxiliar os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo na apuração e responsabilização dos entes privados;
  •  realizar ações de prevenção e combate à corrupção com apoio institucional dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo;
  • O público-alvo da Diretoria de Transparência e Integridade – DIRTI é amplo e diverso, refletindo na sua missão de promover a gestão pública transparente, íntegra e eficiente.

    No âmbito interno: A DIRTI atende diretamente ao Gabinete, à Controladora-Geral, às unidades de Planejamento, Auditoria, Controle Interno e à Ouvidoria-Geral, fornecendo suporte técnico, estratégico e normativo para a implementação das políticas de transparência, integridade e compliance.

    No âmbito externo: sua atuação se estende aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, apoiando gestores públicos na adoção de práticas que assegurem a conformidade e a ética administrativa.

    Além disso, a DIRTI desempenha um papel crucial no atendimento à sociedade acreana, promovendo o acesso à informação, fortalecendo a participação cidadã e incentivando o controle social sobre os recursos e ações do Estado.

    • Atendimento Presencial: Mediante agendamento

    Endereço: Rua Benjamin Constant, nº 907, 2º Andar, CEP: 69.900-064, Rio Branco – AC

  • Telefone: (68) 3215-4121 – ramal 206
  • VIA SEI.
  • Lei Complementar nº 419/2022;
  • Decreto nº 11.315/2023;
  • Lei nº 12.527/2011;
  • Decreto nº 7.977/2014
  • Decreto nº 10.991/2022;
  • Lei nº 3.747/ 2021;
  • Decreto nº 11.363/2023;
  • Instrução Normativa nº 001/2023;
  • Instrução Normativa nº 002/2023
  • A Diretoria de Transparência e Integridade compõe a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e atua em sinergia com as demais diretorias, cuja sua estrutura é organizada da seguinte forma:

    Diretor de Transparência e Integridade – DIRTI

    Responsável: Marcus Venicius Nunes da Silva

    Departamento de Transparência e Integridade – DETIN

    Responsável: Cyntia Mirla

    Divisão de Procedimentos Correcionais e Disciplinares – DIPROC

    Responsável: Sandra Rodrigues

    Núcleo do Portal de Transparência – NPORTAL

    Responsável: Maria de Lourdes

    Núcleo Estratégico à Gestão Pública – NEGESP

    Responsável: Daniel Araújo Portela

    Perguntas Frequentes

    Transparência refere-se à disponibilização de informações públicas de forma acessível e compreensível, promovendo o controle social, a confiança pública e a prestação de contas.

    A Lei nº 12.527/2011 que regula o acesso a informação, estabelece os procedimentos que destinam-se assegurar o direito fundamental de acesso à informação, em conformidade com os princípios básicos da administração pública, tendo como uma das diretrizes estabelecidas o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública.

    No âmbito Estadual, a referida Lei foi regulamentada através do Decreto nº 7.977/2014, dispondo o dever do órgão ou entidade promover, independentemente de requerimento, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de sua competência, de informações geral de interesse coletivo por ele produzida ou custodiada (art. 6º do Dec. Est. 7.977/2017)

    O portal pode ser acessado por meio do link: Portal de Transparência do Estado do Acre Início 

    O portal de acesso à informação deve disponibilizar, de forma clara e acessível, as seguintes informações da Administração Pública Estadual:


    a) Contratos: Todos os contratos celebrados, incluindo seus termos, aditivos e objetos;
    b) Receitas: Dados detalhados sobre as fontes de arrecadação, como impostos, transferências e outros recursos;
    c) Despesas: Informações sobre os gastos públicos, discriminando natureza, valores e finalidades;
    d) Remuneração dos Servidores: Valores pagos aos servidores públicos, conforme legislação vigente;
    e) Gestão Fiscal: Relatórios de execução orçamentária, dívida pública e cumprimento das metas fiscais;
    f) Planejamento: Planos de governo, estratégias e metas de curto, médio e longo prazo;
    g) Projetos e Obras: Detalhamento de projetos em andamento e concluídos, incluindo investimentos e prazos.

    Caso não esteja disponibilizada no Portal de Transparência ou site intitucional, as solicitações podem ser feitas por meio da Ouvidoria-Geral do Estado e/ou através do sistema e-SIC (Sistema de Informação ao Cidadão).

    Quaisquer denúncias ou irregularidade podem ser registradas por meio da Ouvidoria-Geral do Estado, nos canais de atendimento abaixo, que destinará as manifestações para o setor responsável.

    Meio de Comunicação da Ouvidoria-Geral do Estado:

    Atendimento presencial: Na sala da Ouvidoria-Geral, situada na Rua Benjamin Constant, nº 907, Centro.

    Registro de denúncias: Site da CGE www.cge.ac.gov.br

    e-mails: ouvidoriageral.ac.gov.br e/ou ouvidoriageral.cge@gmail.com

    Whatsapp: (68) 99206-4600.

    Sim ,caso a informação esteja disponível em sítios eletrônicos, o seu acesso será imediato. Caso contrário, disporá o órgão público para prestar a informação no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, desde que justificada o motivo da prorrogação.

    Com a finalidade de confirmar possíveis irregularidade, a Controladoria-Geral do Estado por intermédio da Diretoria de Transparência e Integridade poderá adotar o procedimento:

    a) Realizar atividade de apuração de irregularidade;

    b) Instaurar e/ou requisitar a abertura de sindicância;

    c) Orientar as atividades correcionais dos órgãos;

    d) Recomendar a instauração à autoridade competente.

    Podendo ainda oferecer apoio técnico na realização de processos correicionais e disciplinares pelos órgãos, caso necessário.

    Recomendar a instauração à autoridade competente.

    Integridade no setor público refere-se à adesão a princípios éticos, transparência, responsabilidade e conformidade com as leis e regulamentos. Ou seja, significa que os setores devem agir sempre em conformidade e respeitando as normas, garantindo que as ações sejam realizadas de maneira justa e ética.

    A diretoria de transparência e integridade atua na prevenção da corrupção por meio de uma série de estratégias e iniciativas que fortalecem a governança, promovem a ética e aumentam a transparência na administração pública e privada. Algumas das ações incluem:

    a) Promoção da transparência – implementação de portais de transparência, publicação de dados públicos e incentivo ao acesso à informação para que cidadãos e órgãos de controlem possam fiscalizar a gestão de recursos.

    b) Desenvolvimento de Normas e Diretrizes – criação e implementação de política de integridade, código de conduta e diretrizes anticorrupção.

    c) Capacitação e Educação – Realização de treinamentos, palestras e campanhas de conscientização para servidores, empresas e cidadãos sobre a importância da ética e da integridade na Administração Pública

    d) Mecanismos de Controle e Auditoria – fortalecimento de auditoria interna, controle de riscos e implementação de mecanismo de compliance para prevenir irregularidades e fraudes

    e) Fomento à Participação Social – Estímulo à participação da sociedade civil no monitoramento da Administração Pública, seja por meio de conselhos, ouvidorias ou parcerias com organizações da sociedade civil.

    f) Canal de Denúncias e Proteção a Denunciante – Criação e manutenção de canais seguros para denuncias de irregularidade, garantindo o sigilo e a proteção de denunciantes contra retaliações

    g) Parcerias institucionais – Cooperação com órgãos de controle, como Tribunal de Contas, Ministério Público e Controladorias, para fortalecer a fiscalização e a aplicação da lei contra práticas ilícitas.

    A Lei nº 3.747, de 02 de julho de 2021, prever no art. 5 que: “todos os agentes públicos devem cooperar para o desenvolvimento e implantação do Programa de Integridade e Compliance, incentivando a construção de um clima organizacional favorável à governança, com interfaces bem definidas e servidores interessados em cumprir seus deveres, com qualidades alinhadas à ética, à moral e ao respeito às leis.”

    Plano de Integridade e Código de Ética

    Em consonância com as atribuições da Controladoria-Geral do Estado nas áreas de integridade e correição administrativa (art.14 da LCE nº 419, de 2022), a Diretoria de Transparência e Integridade está atuando diretamente na implementação das práticas estabelecidas na Lei Estadual nº 3.747, de 2021 para preencher lacunas normativas e garantir a eficiência dos serviços prestado pelo Poder Executivo Estadual.

    É um conjunto de ações e políticas que visam garantir a conformidade com leis. No contexto do Acre, é regulamentado pelo Lei nº3.747 e pelo Decreto nº 10.991.

     As consequências podem incluir advertência, demissão, ações legais e sanções administrativas, dependendo da gravida do descumprimento e dos regulamentos aplicáveis.