Diretoria de Transparência e Integridade – DIRT


Marcus Venicius Nunes da Silva
Diretor de Transparência e Integridade
Advogado. Especialista em Direito Público e Especialista em Direito Penal e Processual Penal Contemporâneo, com atuação em Direito Administrativo, Direito Eleitoral e Direito Penal Empresarial. Professor de Direito da Faculdade Pitágoras/Anhanguera. Foi Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral do Estado do Acre e da Controladoria-Geral do Estado do Acre.
O que faz?
A Diretoria de Transparência, Integridade – DIRTI é a unidade técnica responsável pelas atividades e ações de promoção e execução da política estadual de Transparência Pública, Integridade e Compliance no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
Como um dos pilares da Controladoria-Geral do Estado, desempenha um papel fundamental na promoção de uma gestão pública ética, eficiente e responsável. Sua atuação é essencial para fortalecer a confiança entre os cidadãos e o governo, garantindo que a transparência e a integridade sejam valores centrais para a construção de uma democracia sólida e para o combate à corrupção.
A transparência, integridade e compliance são elementos essenciais para a consolidação de uma governança pública eficiente e responsável. Nesse sentido, a DIRTI se destaca em desenvolver e implementar políticas e práticas que promovem esses princípios, além de criar uma cultura organizacional pautada pela ética e pelo compromisso com o interesse público.
Suas atribuições incluem garantir o acesso informação, disseminar boas práticas de integridade e a implementar de mecanismos de controle e conformidade. Essas iniciativas contribuem para a criação de um ambiente administrativo mais seguro, justo e comprometido com o interesse público.
Além disso, a DIRTI desempenha um papel estratégico na promoção da participação cidadã e no fortalecimento da cultura de integridade em toda a administração estadual, consolidando assim os alicerces de uma gestão transparente e democrática.
Objetivo Geral
A Diretoria de Transparência, Integridade e Compliance tem como objetivo geral assegurar que a organização atue de forma ética, transparente e em conformidade com as leis, regulamentos e normas internas e externas.
Para isso, é responsável por estabelecer, implementar e monitorar políticas, processos e práticas que fortaleçam a integridade organizacional e garantam que todas as atividades sejam conduzidas segundo os mais altos padrões de ética e responsabilidade. Seu trabalho inclui a prevenção de fraudes, corrupção e outras condutas indevidas, além de promover a transparência na gestão e o cumprimento rigoroso das normativas de compliance.
Objetivo Específicos
Competência
Público-alvo que atende
O público-alvo da Diretoria de Transparência e Integridade – DIRTI é amplo e diverso, refletindo na sua missão de promover a gestão pública transparente, íntegra e eficiente.
No âmbito interno: A DIRTI atende diretamente ao Gabinete, à Controladora-Geral, às unidades de Planejamento, Auditoria, Controle Interno e à Ouvidoria-Geral, fornecendo suporte técnico, estratégico e normativo para a implementação das políticas de transparência, integridade e compliance.
No âmbito externo: sua atuação se estende aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, apoiando gestores públicos na adoção de práticas que assegurem a conformidade e a ética administrativa.
Além disso, a DIRTI desempenha um papel crucial no atendimento à sociedade acreana, promovendo o acesso à informação, fortalecendo a participação cidadã e incentivando o controle social sobre os recursos e ações do Estado.
Canais de Comunicação
- Atendimento Presencial: Mediante agendamento
Endereço: Rua Benjamin Constant, nº 907, 2º Andar, CEP: 69.900-064, Rio Branco – AC
Legislações referentes à DIRTI
Integra a Diretoria de Transparência e Integridade – DIRTI
A Diretoria de Transparência e Integridade compõe a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e atua em sinergia com as demais diretorias, cuja sua estrutura é organizada da seguinte forma:
Diretor de Transparência e Integridade – DIRTI
Responsável: Marcus Venicius Nunes da Silva
Departamento de Transparência e Integridade – DETIN
Responsável: Cyntia Mirla
Divisão de Procedimentos Correcionais e Disciplinares – DIPROC
Responsável: Sandra Rodrigues
Núcleo do Portal de Transparência – NPORTAL
Responsável: Maria de Lourdes
Núcleo Estratégico à Gestão Pública – NEGESP
Responsável: Daniel Araújo Portela
Perguntas Frequentes
1) O que é transparência e porque é importante?
Transparência refere-se à disponibilização de informações públicas de forma acessível e compreensível, promovendo o controle social, a confiança pública e a prestação de contas.
A Lei nº 12.527/2011 que regula o acesso a informação, estabelece os procedimentos que destinam-se assegurar o direito fundamental de acesso à informação, em conformidade com os princípios básicos da administração pública, tendo como uma das diretrizes estabelecidas o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública.
No âmbito Estadual, a referida Lei foi regulamentada através do Decreto nº 7.977/2014, dispondo o dever do órgão ou entidade promover, independentemente de requerimento, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de sua competência, de informações geral de interesse coletivo por ele produzida ou custodiada (art. 6º do Dec. Est. 7.977/2017)
2) Como acessar o Portal de Transparência do Estado do Acre?
O portal pode ser acessado por meio do link: Portal de Transparência do Estado do Acre Início
3) Quais informações devem ser disponibilizadas ao público?
O portal de acesso à informação deve disponibilizar, de forma clara e acessível, as seguintes informações da Administração Pública Estadual:
a) Contratos: Todos os contratos celebrados, incluindo seus termos, aditivos e objetos;
b) Receitas: Dados detalhados sobre as fontes de arrecadação, como impostos, transferências e outros recursos;
c) Despesas: Informações sobre os gastos públicos, discriminando natureza, valores e finalidades;
d) Remuneração dos Servidores: Valores pagos aos servidores públicos, conforme legislação vigente;
e) Gestão Fiscal: Relatórios de execução orçamentária, dívida pública e cumprimento das metas fiscais;
f) Planejamento: Planos de governo, estratégias e metas de curto, médio e longo prazo;
g) Projetos e Obras: Detalhamento de projetos em andamento e concluídos, incluindo investimentos e prazos.
4) Como posso solicitar informações públicas?
Caso não esteja disponibilizada no Portal de Transparência ou site intitucional, as solicitações podem ser feitas por meio da Ouvidoria-Geral do Estado e/ou através do sistema e-SIC (Sistema de Informação ao Cidadão).
5) Como posso enviar denúncia ou relato de irregularidade?
Quaisquer denúncias ou irregularidade podem ser registradas por meio da Ouvidoria-Geral do Estado, nos canais de atendimento abaixo, que destinará as manifestações para o setor responsável.
Meio de Comunicação da Ouvidoria-Geral do Estado:
Atendimento presencial: Na sala da Ouvidoria-Geral, situada na Rua Benjamin Constant, nº 907, Centro.
Registro de denúncias: Site da CGE www.cge.ac.gov.br
e-mails: ouvidoriageral.ac.gov.br e/ou ouvidoriageral.cge@gmail.com
Whatsapp: (68) 99206-4600.
6) Existe prazo para atender ao pedido de acesso à informação?
Sim ,caso a informação esteja disponível em sítios eletrônicos, o seu acesso será imediato. Caso contrário, disporá o órgão público para prestar a informação no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, desde que justificada o motivo da prorrogação.
7) Como a Diretoria de Transparência e Integridade atua diante de uma possível denúncia ou irregularidade?
Com a finalidade de confirmar possíveis irregularidade, a Controladoria-Geral do Estado por intermédio da Diretoria de Transparência e Integridade poderá adotar o procedimento:
a) Realizar atividade de apuração de irregularidade;
b) Instaurar e/ou requisitar a abertura de sindicância;
c) Orientar as atividades correcionais dos órgãos;
d) Recomendar a instauração à autoridade competente.
Podendo ainda oferecer apoio técnico na realização de processos correicionais e disciplinares pelos órgãos, caso necessário.
Recomendar a instauração à autoridade competente.
8) O que significa integridade no âmbito da Administração Pública?
Integridade no setor público refere-se à adesão a princípios éticos, transparência, responsabilidade e conformidade com as leis e regulamentos. Ou seja, significa que os setores devem agir sempre em conformidade e respeitando as normas, garantindo que as ações sejam realizadas de maneira justa e ética.
9) Como a Diretoria de Transparência e Integridade atua para prevenir a corrupção?
A diretoria de transparência e integridade atua na prevenção da corrupção por meio de uma série de estratégias e iniciativas que fortalecem a governança, promovem a ética e aumentam a transparência na administração pública e privada. Algumas das ações incluem:
a) Promoção da transparência – implementação de portais de transparência, publicação de dados públicos e incentivo ao acesso à informação para que cidadãos e órgãos de controlem possam fiscalizar a gestão de recursos.
b) Desenvolvimento de Normas e Diretrizes – criação e implementação de política de integridade, código de conduta e diretrizes anticorrupção.
c) Capacitação e Educação – Realização de treinamentos, palestras e campanhas de conscientização para servidores, empresas e cidadãos sobre a importância da ética e da integridade na Administração Pública
d) Mecanismos de Controle e Auditoria – fortalecimento de auditoria interna, controle de riscos e implementação de mecanismo de compliance para prevenir irregularidades e fraudes
e) Fomento à Participação Social – Estímulo à participação da sociedade civil no monitoramento da Administração Pública, seja por meio de conselhos, ouvidorias ou parcerias com organizações da sociedade civil.
f) Canal de Denúncias e Proteção a Denunciante – Criação e manutenção de canais seguros para denuncias de irregularidade, garantindo o sigilo e a proteção de denunciantes contra retaliações
g) Parcerias institucionais – Cooperação com órgãos de controle, como Tribunal de Contas, Ministério Público e Controladorias, para fortalecer a fiscalização e a aplicação da lei contra práticas ilícitas.
10) Qual o papel dos colaboradores na promoção da integridade institucional?
A Lei nº 3.747, de 02 de julho de 2021, prever no art. 5 que: “todos os agentes públicos devem cooperar para o desenvolvimento e implantação do Programa de Integridade e Compliance, incentivando a construção de um clima organizacional favorável à governança, com interfaces bem definidas e servidores interessados em cumprir seus deveres, com qualidades alinhadas à ética, à moral e ao respeito às leis.”
11) Quais os principais documentos do Programa de Integridade?
Plano de Integridade e Código de Ética
Em consonância com as atribuições da Controladoria-Geral do Estado nas áreas de integridade e correição administrativa (art.14 da LCE nº 419, de 2022), a Diretoria de Transparência e Integridade está atuando diretamente na implementação das práticas estabelecidas na Lei Estadual nº 3.747, de 2021 para preencher lacunas normativas e garantir a eficiência dos serviços prestado pelo Poder Executivo Estadual.
12) O que é Programa de Compliance e como ele funciona?
É um conjunto de ações e políticas que visam garantir a conformidade com leis. No contexto do Acre, é regulamentado pelo Lei nº3.747 e pelo Decreto nº 10.991.
13) Quais as consequências ao servidor que descumpre as normas de Compliance?
As consequências podem incluir advertência, demissão, ações legais e sanções administrativas, dependendo da gravida do descumprimento e dos regulamentos aplicáveis.