Unidade Central de Controle Interno – UNICI

Imagem da Seção 1

Vangela Nogueira de Oliveira Maquiné

Chefe da Unidade Central de Controle Interno

Servidora pública estadual, Mestre em Letras, Linguagem e Identidade (UFAC). Especialista em Controladoria Pública, especialista em Planejamento, Organização e Gestão Sustentável (UFAC), pós-graduanda em Governança, Finanças e Gestão Sustentável no Setor Público (UNB), Licenciada em Letras Português. Com mais de 10 anos de experiência na área de Controle Interno, possui expertise em análises de processos administrativos de despesas públicas e prestação de contas de convênios entre outros repasses estaduais e federais, além de experiência com Prestação de Contas Anual do Poder Executivo Estadual.

A Unidade Central de Controle Interno (UNICI) é responsável por coordenar e fortalecer o Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Executivo Estadual, promovendo a padronização de procedimentos e o alinhamento técnico das Unidades Setoriais de Controle Interno (USCIs). Dessa forma, atua para assegurar a legalidade, a eficiência, a transparência e a integridade na administração pública estadual.

 UNICI é responsável por coordenar, orientar e apoiar as Unidades Setoriais de Controle Interno dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Atua como instância central do Sistema de Controle Interno, promovendo a padronização de procedimentos, capacitação técnica e fortalecimento das práticas de controle preventivo.

Entre suas principais atribuições, destacam-se:

Assessorar tecnicamente as unidades setoriais de controle interno;

Propor e divulgar normas, diretrizes e orientações técnicas;

Monitorar a implementação de recomendações dos órgãos de controle;

Apoiar a elaboração das prestações de contas anuais dos órgãos e do Governador;

Realizar análises de conformidade e pareceres técnicos em processos estratégicos;

Promover capacitações e ações de melhoria contínua no sistema de controle interno.

A atuação da UNICI visa contribuir para uma gestão pública mais eficiente, transparente e alinhada aos princípios da legalidade, economicidade e integridade.

A UNICI atua como núcleo orientador e integrador, voltado a fortalecer o controle interno na gestão pública estadual, com foco técnico-operacional voltado aos servidores públicos lotados no sistema de controle interno e e gestores dos órgãos institucionais relacionados.

Apoio e suporte técnico, por meio de orientações, assessoramento e monitoramento das Unidades Setoriais de Controle Interno dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, quanto à manutenção e execução administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, como também orientação para os demais setores envolvidos na execução da despesa pública.

Via Sistema SEI: Unidade CGE-GABIN

Telefone e WhatsApp institucional: (68) 99230-1312

E-mailunici.cge@ac.gov.br / unici.cgeac@gmail.com

Presencial (mediante agendamento): Rua Benjamin Constant, nº 907 – 2º Andar | Rio Branco – AC | CEP: 69900-064

Responsável: Vangela Nogueira de Oliveira Maquiné

Legislações referentes à UNICI:

  • Lei nº 4.320/1964;
  • Lei Complementar nº 101/2000;
  • Lei nº 14.133/2021;
  • Lei nº 3.747/2021;
  • Lei Complementar nº 419/2022;
  • Decreto nº 6.854/2002;
  • Decreto nº 3.847/2009;
  • Decreto nº 10.991/2022;
  • Decreto nº 11.363/2023;
  • Via Sistema SEI.
    Presencial: Rua Benjamin Constant, nº 907 – 2º Andar | Rio Branco – AC | CEP: 69.900-064
    Contato telefônico e WhatsApp institucional: (68) 99230-1312
    E-mail: unici.cge@ac.gov.br
    Responsável: Ana Paula Gomes Carvalho

  • Divisão Setorial e Governamental de Controle Interno – DISGCI
    Responsável: Solonir Lima
  • Perguntas Frequentes

    Plano Anual de Auditoria e Controle (PAAC)é um instrumento de planejamento estratégico elaborado pelos órgãos responsáveis pelo controle interno na administração pública, junto a Controladoria-Geral do Estado. O objetivo principal do PAAC é estabelecer as diretrizes, prioridades e ações de auditoria e controle a serem realizadas ao longo de um ano, considerando os riscos e as necessidades de supervisão das atividades administrativas e financeiras do setor público.

    De acordo com o Artigo 6º caput e §1º da Instrução Normativa CGE nº. 003/2023, que dispõe sobre o PAAC nas unidades setoriais de controle interno do Poder Executivo do Estado, in verbis:

    Art. 6º – A USCI, até o último dia do mês de fevereiro de cada ano, deverá encaminhar o PAAC ao dirigente máximo do órgão ou entidade que se manifestará quanto a sua aprovação até o décimo dia do mês de março.

    §1º – Após aprovação, o dirigente máximo do órgão ou entidade deverá encaminhar, obrigatoriamente, o PAAC à Controladoria-Geral do Estado.

    Nestes casos, quando se tratar de serviços continuados referentes ao mês de dezembro, a Nota fiscal só deveria ser emitida no mês de janeiro do ano seguinte e o valor ficando com restos a pagar não processados para o próximo exercício financeiro, mas é importante ressaltar que a publicação da Portaria Conjunta nº 01/2024 abriu outra possibilidade de execução, onde o Artigo 2º da mencionada portaria diz que:

    Art. 2º A critério do órgão contratante, e desde que justificada a necessidade de assegurar a prestação do serviço, as despesas de caráter continuado, tais como pagamento de terceirizados e bolsas de estágio que até a data de 23 de dezembro de 2024 não possuam documento fiscal, terão seu processamento de pagamento com o encaminhamento de documentação comprobatória do valor estimado da despesa, utilizando-se como parâmetro o valor do mês imediatamente anterior, em substituição ao documento fiscal, procedendo-se à juntada da nota fiscal correspondente até o dia 08 de janeiro de 2025.

    Portanto, abrindo possibilidades ao gestor a escolha da melhor forma de encerramento das atividades do exercício em relação a serviços de terceirização.

    A consulta é realizada no sistema SICAF por meio do número do credor, a fim de identificar em qual órgão público o servidor executou atividades anteriormente. Dessa forma, é possível verificar em qual unidade o vínculo está bloqueado.

    Realizamos os cálculos de diárias internacionais, através do Decreto Federal nº. 71.733/1973, anexo III, onde é verificado o grupo e a classe associando ao Decreto Estadual 6.854/2002, em seguida é pesquisada a cotação do dólar (do dia) para o devido calculo de diárias.

    O servidor fará jus ao recebimento de 0,5% (meia) diária, quando esta for superior há 04h e compreender a intrajornada, com partida entre às 00h (zero) as 06h (seis) e retorno entre 18h (dezoito) e as 23h:59min (vinte e três horas e Cinquenta e nove minutos). Já nos casos de 0,25% (vinte e cinco) o mesmo fará jus quando a intrajornada for superior há 04h (quatro) com saída após as 06h (seis) e o seu retorno antes das 18h (dezoito).