Ouvidoria-Geral do Estado – OGE


Márcia Cristina Portela de Mesquita Souza
Ouvidora-Geral do Estado
Gestora de Políticas Públicas.
Licenciada em Letras/Vernáculo, pela UFAC, Pós-Graduada em Educação Infantil, pela UFAC, MBA em Gestão Pública com Ênfase em Controle Externo, MBA em Governança Pública e Gestão Administrativa e pós-graduanda em Ouvidoria Pública.
O que faz?
A Ouvidoria-Geral é uma instância de controle e participação social responsável por gerir o serviço de Ouvidoria, sendo responsável pela coordenação, supervisão e avaliação das diretrizes e Política de Ouvidoria no Poder Executivo Estadual. Ela também é responsável pela formulação e expedição de atos normativos, pela implementação, coordenação e orientação quanto ao funcionamento das Unidades Setoriais de Ouvidoria.
Competência
a) coordenar, supervisionar e avaliar a aplicação das diretrizes e da Política de Ouvidoria no Poder Executivo Estadual;
b) atuar na defesa dos direitos e dos interesses individuais e coletivos, em relação aos serviços públicos prestados pelo Poder Executivo Estadual;
c) monitorar, avaliar, e caso necessário propor adoção de medidas para correção e
prevenção de falhas e/ou omissões na prestação do serviço público, visando a boa
administração;
d) formular e expedir atos normativos, diretrizes e orientações;
e) implementar, coordenar e orientar o funcionamento das Unidades Setoriais de
Ouvidorias;
f) promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria, de
proteção e defesa do usuário de serviços públicos;
g) manter, em conjunto com o Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI da
Controladoria-Geral do Estado, sistema, ferramenta e/ou plataforma informatizada
que permita o recebimento, análise e resposta às manifestações;
Público-alvo que atende
Usuários de serviços (cidadãos de forma geral), servidores da CGE e dos demais
órgãos do Poder Executivo Estadual
Etapas para acompanhamento dos serviços:
Solicitação via SE!, e-mail, telefone, plataforma Fala.br
a) Acesso aos canais de atendimento:
b) Tempo de atendimento: Após o registro da manifestação, a Ouvidoria-Geral terá até 20 (vinte) dias corridos para responder aos pedidos de informação, podendo prorrogar por mais 10 (dez) dias desde
que justificados. Para as manifestações da Ouvidoria, o prazo para resposta é de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado;
c) Prenchimento de formulário: o formulário padrão deve ser preenchido eletronicamente, de acordo com o procedimento desejado (solicitação, pedido de informação, sugestão, elogio, reclamação e denúncia) por meio da Plataforma Fala.br e Novo Portal da Transparência;
d) Consultar andamento: Para consultar o andamento da solicitação, o solicitante deve buscar os canais de atendimentos;
WhatsApp: (68) 99206-4600
Telefone: (68) 3215-4121, ramal 208
Presencialmente: Rua Benjamin Constant, nº 907, 2º andar, Centro – CEP 69.900-064 Rio Branco/AC, sala da Ouvidoria-Geral
Plataforma Fala.br: Através de protocolo após o registro da manifestação
E-mails: ouvidoriageral.cge@gmail.com e ouvidoriageral.cge@ac.gov.br
Canais de atendimento:
Via SEI, FalaBR e atendimento presencial no Setor
Legislações referentes à OGE:
Leis 13.460/2017 – Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Público,
12.527/2011 de Acesso à informação e 13.709/2018 Lei Geral de Proteção aos
Dados
Formas de acesso rápido:
Telefone: (68) 3215-4121, ramal 208
Presencialmente: Rua Benjamim Constant, nº 907, 2º andar, Centro – CEP 69.900-064 Rio
Branco/AC, sala da Ouvidoria-Geral
Plataforma Fala.br: através de protocolo após o registro da manifestação
E-mails: ouvidoriageral.cge@gmail.com e ouvidoriageral.cge@ac.gov.br
Responsável: Márcia Cristina Portela de Mesquita Souza
Integra a Ouvidoria-Geral do Estado – OGE:
Responsável: Ana Rute da Silva Araújo
Responsável: Jhullya Gabrielle de Souza
Canais de Comunicação
Perguntas Frequentes
1. O que é a Ouvidoria-Geral do Estado?
É a porta de entrada para as manifestações relacionadas aos serviços públicos prestados e propostas trazidas pelo cidadão na sua relação com o Estado, devendo mediar o acesso a bens e serviços públicos. Sua missão é dar voz aos cidadãos, servidores públicos ou não, dentro da instituição, transformando suas manifestações em elementos norteadores da administração pública. Seu objetivo é ser uma instância de participação social efetiva e indutora de transformações nos métodos de governo, atuando em consonância com o que dispõe o Art. 37 da Constituição Federal e prevista na Lei 13.460/2017. É uma importante ferramenta para consolidação de políticas públicas implantadas, bem como o início de novas, de acordo com as necessidades apresentadas pelos cidadãos.
2. O que é competência da Ouvidoria-Geral?
a) coordenar, supervisionar e avaliar a aplicação das diretrizes e da Política de Ouvidoria no Poder Executivo Estadual;
b) atuar na defesa dos direitos e dos interesses individuais e coletivos, em relação aos serviços públicos prestados pelo Poder Executivo Estadual;
c) monitorar, avaliar, e caso necessário propor adoção de medidas para correção e prevenção de falhas e/ou omissões na prestação do serviço público, visando a boa administração;
d) formular e expedir atos normativos, diretrizes e orientações;
e) implementar, coordenar e orientar o funcionamento das Unidades Setoriais de Ouvidorias;
f) promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria, de proteção e defesa do usuário de serviços públicos;
g) manter, em conjunto com o Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI da Controladoria-Geral do Estado, sistema, ferramenta e/ou plataforma informatizada que permita o recebimento, análise e resposta às manifestações;
h) definir metodologia para medição do nível de satisfação dos usuários de serviço público;
i) manter base de dados das atividades desenvolvidas;
j) sistematizar as informações disponibilizadas pelas unidades setoriais, consolidar, divulgar estatísticas, inclusive aquelas indicativas do nível de satisfação dos usuários com os serviços públicos prestados;
k) atuar e promover de forma cooperativa com órgãos, entidades e organismos estaduais e nacionais que atuem na área de ouvidoria;
l) executar uma gestão transparente, eficiente e integrada adotando boas práticas;
m) fortalecer a comunicação entre as Ouvidorias Setoriais dos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta; e,
n) executar outras atividades que lhe forem correlatas
3. O que não é competência da Ouvidoria-Geral?
a) Não substitui os demais setores de atendimento da Controladoria, quanto a qualquer tipo de serviço oferecido;
b) Não realiza investigação das demandas recebidas. Todas as manifestações recebidas são encaminhadas para o Setor competente por realizá-lo; e
c) Não substitui os setores da Controladoria quanto a solução de demandas apresentadas à Ouvidoria-Geral;
4) Quais os tipos de demandas recebidas pela Ouvidoria-Geral?
Comunicação de ato ilícito/irregular cuja solução dependa da atuação de órgão de controle.
Demonstração de reconhecimento ou satisfação com o serviço e/ou atendimento recebido.
Demonstração de insatisfação relativa ao serviço público
Requerimento de adoção de providência por parte da administração
Proposta de melhoria de políticas ou serviços prestados pela Administração Pública.
Solicitação a informações pertinentes as áreas de atuação da Administração Pública .
5) Quem pode recorrer a Ouvidoria-Geral?
Todos os servidores da CGE, seja efetivo, comissionado, terceirizado, cooperado, estagiário, etc., bem como todo cidadão que mantenha algum vínculo interno ou externo aos órgãos da Administração Pública, desde que todas as possibilidades já tenham se esgotado por parte da instituição de origem da demanda.
6) Quando recorrer a Ouvidoria-Geral?
Se recorre a Ouvidoria-Geral quando há denúncia, uma reclamação, um pedido
informação, uma sugestão ou elogio a fazer, mas não foi possível o registro da
manifestação no órgão de origem e/ou se a demanda for da CGE.
7) Como e onde registrar uma manifestação?
Atendimento presencial na sala da Ouvidoria-Geral, situada a rua Benjamim Constant, 907 no 1º andar, Centro. Pode ser registrada no próprio site da CGE www.cge.ac.gov.br
E pelos e-mails: ouvidoriageral.cge@ac.gov.br e ouvidoriageral.cge@gmail.com 0800 whatsapp
8) É obrigatório a identificação?
As manifestações do tipo Reclamação, Sugestão, Elogio, Solicitação e Pedido de Informação necessitam somente da realização de cadastro no sistema. Já as manifestações do tipo Denúncia podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da Ouvidoria para sua manifestação, mas a resposta será publicada na site da CGE
9) Qual o prazo para à resposta?
Nos casos de pedido de acesso à informação, o prazo para resposta é de 20 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 10 dias desde que haja justificativa expressa. Para as manifestações de Ouvidoria, que são: Reclamação, Sugestão, Elogio e Denúncia o prazo para resposta conclusiva é de 30 dias contados do recebimento da manifestação, prorrogável por igual período, mediante justificativa expressa.
10) Esse serviço é gratuito?
Sim, é um serviço gratuito.
11) O que é e para que serve a carta de serviços?
A Carta de Serviços ao Cidadão informa sobre quais os serviços prestados pelos órgãos e entidades, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos estabelecidos.
12) Para que serve o relatório gerencial de ouvidoria?
O relatório da Ouvidoria tem grande serventia para entender as manifestações dos usuários, verificar se os serviços estão funcionando e buscar melhorá-los.
13) Nos outros órgãos também tem Ouvidoria?
Sim, está ocorrendo a implantação das Ouvidorias Setoriais nos órgãos públicos do poder executivo estadual.
14) Por que devo responder a pesquisa de informação?
É importante para para subsidiar e sugerir possíveis alterações na oferta dos serviços.
15) Quais a garantia de proteção à minha indentidade?
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que seja autorizado expressamente o acesso a estas informações.
16) É possível incluir anexos na manifestação?
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que seja autorizado expressamente o acesso a estas informações.
17) Posso desistir da denúncia feita por mim? O que devo fazer?
Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação, mencionando os fatos, informando da sua desistência. No entanto, o órgão poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.
18) Posso denúnciar vários fatos em uma só denúncia?
Sim, no entanto, a fim de agilizar as apurações é aconselhável que sejam registradas manifestações para cada fato/ área temática denunciada.
19) Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta da minha manifestação?
Através dos canais de atendimento.
São eles:
Atendimento presencial na sala da Ouvidoria-Geral, situada a rua Benjamim Constant, 907 no 1º andar, Centro.
Pode ser registrada no próprio site da CGE: www.cge.ac.gov.br
E pelos e-mails: ouvidoriageral.cge@ac.gov.br e ouvidoriageral.cge@gmail.com