Unidade Central de Controle Interno – UNICI


Ana Paula Gomes Carvalho
Chefe da Unidade Central de Controle Interno
Gestora de Políticas Públicas, formada em Administração de Empresas e com MBA em Auditoria e Tributos, possui expertise em gestão de finanças e orçamento. Atuou como Diretora Administrativa e Financeira, além de ter acumulado 9 anos de experiência em Controle Interno Setorial e 1 ano e 8 meses prestando assessoramento e suporte técnico aos setores de Controle Interno.
O que faz?
A Unidade Central de Controle Interno – UNIC tem por finalidade principal promover a efetivação das atividades específicas e legais de controle interno, prestando suporte e apoio técnico aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Essa unidade tem a função de orientar, monitorar, avaliar e promover a conformidade com as normas, regulamentos e procedimentos estabelecidos visando garantir a transparência, a legalidade, a eficiência na gestão dos recursos públicos, minimizando os riscos e otimizando os resultados operacionais e o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial para o fortalecimento da Administração Pública.
Competências
As principais funções da UNICI incluem:
Orientação: Auxiliar os órgãos e entidades na interpretação e aplicação das normas e diretrizes relacionadas à gestão pública.
Monitoramento: Acompanhar a execução das políticas, projetos e ações, garantindo o cumprimento dos padrões estabelecidos.
Avaliação: Analisar processos e práticas, identificando pontos de melhoria e riscos potenciais.
Análise de conformidade: Certificar que os procedimentos e condutas estejam alinhados com as normas legais e regulamentares.
Público-alvo que atende
Servidores lotados no Controle Interno Setorial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Que atendimento disponibiliza e quais objetivos
Apoio e suporte técnico, por meio de orientações, assessoramento e monitoramento das Unidades Setoriais de Controle Interno dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, quanto à manutenção e execução administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, como também orientação para os demais setores envolvidos na execução da despesa pública.
Canais de atendimento
Sistema Eletrônico de Informação – SEI, e-mail institucional, whatsapp institucional, presencial e
visitas in loco com prévio agendamento.
Legislações referentes à UNICI
Legislações referentes à UNICI:
Formas de acesso rápido
Via Sistema SEI.
Presencial: Rua Benjamin Constant, nº 907 – 2º Andar | Rio Branco – AC | CEP: 69.900-064
Contato telefônico e whatsapp institucional: (68) 99230-1312
E-mail: unici.cge@ac.gov.br
Responsável: Ana Paula Gomes Carvalho
Integra a Unidade Central de Controle Interno – UNICI:
Responsável: Solonir Lima
Perguntas Frequentes
1) O que é o Plano Anual de Auditoria e Controle – PAAC?
O Plano Anual de Auditoria e Controle (PAAC)é um instrumento de planejamento estratégico elaborado pelos órgãos responsáveis pelo controle interno na administração pública, junto a Controladoria-Geral do Estado. O objetivo principal do PAAC é estabelecer as diretrizes, prioridades e ações de auditoria e controle a serem realizadas ao longo de um ano, considerando os riscos e as necessidades de supervisão das atividades administrativas e financeiras do setor público.
2) Dúvidas quanto ao prazo de entrega do Plano Anual de Auditoria e Controle – PAAC?
De acordo com o Artigo 6º caput e §1º da Instrução Normativa CGE nº. 003/2023, que dispõe sobre o PAAC nas unidades setoriais de controle interno do Poder Executivo do Estado, in verbis:
Art. 6º – A USCI, até o último dia do mês de fevereiro de cada ano, deverá encaminhar o PAAC ao dirigente máximo do órgão ou entidade que se manifestará quanto a sua aprovação até o décimo dia do mês de março.
§1º – Após aprovação, o dirigente máximo do órgão ou entidade deverá encaminhar, obrigatoriamente, o PAAC à Controladoria-Geral do Estado.
3) Como se deve proceder em relação aos serviços continuados em virada de exercício financeiro?
Nestes casos, quando se tratar de serviços continuados referentes ao mês de dezembro, a Nota fiscal só deveria ser emitida no mês de janeiro do ano seguinte e o valor ficando com restos a pagar não processados para o próximo exercício financeiro, mas é importante ressaltar que a publicação da Portaria Conjunta nº 01/2024 abriu outra possibilidade de execução, onde o Artigo 2º da mencionada portaria diz que:
Art. 2º A critério do órgão contratante, e desde que justificada a necessidade de assegurar a prestação do serviço, as despesas de caráter continuado, tais como pagamento de terceirizados e bolsas de estágio que até a data de 23 de dezembro de 2024 não possuam documento fiscal, terão seu processamento de pagamento com o encaminhamento de documentação comprobatória do valor estimado da despesa, utilizando-se como parâmetro o valor do mês imediatamente anterior, em substituição ao documento fiscal, procedendo-se à juntada da nota fiscal correspondente até o dia 08 de janeiro de 2025.
Portanto, abrindo possibilidades ao gestor a escolha da melhor forma de encerramento das atividades do exercício em relação a serviços de terceirização.
4) Solicitação de orientação quanto a procedimento de desbloqueio de credor?
É verificado no sistema SAFIRA através do número do credor, em qual órgão público o servidor executou atividades anteriores, e assim, podemos informar em qual unidade está bloqueado.
5) Solicitação de calculo relativo a diárias internacionais?
Realizamos os cálculos de diárias internacionais, através do Decreto Federal nº. 71.733/1973, anexo III, onde é verificado o grupo e a classe associando ao Decreto Estadual 6.854/2002, em seguida é pesquisada a cotação do dólar (do dia) para o devido calculo de diárias.
6) Quando o servidor faz jus ao recebimento de 0,5% (meia) ou 0,25% (vinte e cinco) de diárias?
O servidor fará jus ao recebimento de 0,5% (meia) diária, quando esta for superior há 04h e compreender a intrajornada, com partida entre às 00h (zero) as 06h (seis) e retorno entre 18h (dezoito) e as 23h:59min (vinte e três horas e Cinquenta e nove minutos). Já nos casos de 0,25% (vinte e cinco) o mesmo fará jus quando a intrajornada for superior há 04h (quatro) com saída após as 06h (seis) e o seu retorno antes das 18h (dezoito).