O governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira, 6, a Portaria Conjunta SECC/CGE nº 1, que institui a Instrução Normativa Conjunta SECC/CGE nº 001/2026, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação dos Planos de Integridade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

A norma foi assinada pelo secretário de Estado-chefe da Casa Civil, Jonathan Xavier Donadoni, e pela controladora-geral do Estado, Mayara Cristine Bandeira de Lima, e tem como objetivo fortalecer os mecanismos de integridade, governança, ética pública e controle interno na administração pública estadual.
Para a controladora-geral do Estado, Mayara Cristine Bandeira de Lima, a publicação da Instrução Normativa representa um marco histórico para a administração pública acreana. “Este é um marco importante na consolidação da política de integridade do Estado. A norma estabelece bases claras para que cada órgão elabore seu próprio Plano de Integridade, alinhado à sua missão institucional, à sua estrutura organizacional e ao seu nível de exposição a riscos, respeitando as especificidades de cada área”, destacou.
De acordo com a Instrução Normativa, todos os órgãos do Poder Executivo devem elaborar e implementar seus respectivos Planos de Integridade, instrumento essencial do Programa de Integridade e Compliance instituído pela Lei nº 3.747/2021. O plano deve contemplar diagnóstico institucional, identificação e tratamento de riscos de integridade, definição de ações preventivas, mecanismos de monitoramento e estratégias de comunicação e capacitação.
Estabelece também, princípios como compromisso com a ética, prevenção e combate à corrupção, responsabilização, transparência, integração com a gestão de riscos e melhoria contínua da cultura de integridade. Define conceitos fundamentais, como integridade pública, risco de integridade, programa de integridade, apetite ao risco e governança pública.
A Instrução Normativa prevê ainda o papel estratégico da Alta Administração no patrocínio e sustentação do Programa de Integridade, bem como a obrigatoriedade de designação de servidor ou equipe técnica responsável pela coordenação e monitoramento do plano em cada órgão ou entidade.
Compete à Controladoria-Geral do Estado, por meio da Diretoria de Transparência e Integridade, acompanhar a implementação dos Planos de Integridade, emitir orientações técnicas, apoiar os órgãos na execução das ações e consolidar as informações para elaboração do Relatório Estadual de Integridade.
A norma entra em vigor na data de sua publicação e possui caráter vinculante, devendo ser observada por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
