Diretoria de Administração e Finanças – DIRAF

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Mágira de Oliveira Beiruth

Diretora de Administração e Finanças

Gestora de Políticas Públicas, formação acadêmica em Matemática pela Universidade Federal do Acre, possui especializações em Gestão Pública e Planejamento, Organização e Sustentabilidade em Gestão Pública, atualmente cursando especialização em Ouvidoria Pública. 

É a Unidade Técnica responsável por orientar, organizar, coordenar, supervisionar às atividades e ações ligadas aos setores de patrimônio, almoxarifado, serviços gerais, compras, licitações, contratações/contratos, gestão da frota de veículos oficiais, gestão de recursos humanos, tecnologia da informação, contabilidade, orçamento e finanças no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.

  • Aquisições de produtos e serviços para manutenção técnica e administrativa da CGE, através da formalização dos processos licitatórios, de dispensa ou inexigibilidade;
  • Elaboração de planos de contratações e definição de medidas necessárias sobre os gastos públicos, concernentes à CGE;
  • Apoio e auxilio estrutural nas capacitações promovidas pela CGE;
  • Atendimento de todas as demandas referente à Tecnologia da Informação, desde microinformática, realização de chamados para os sistemas corporativos do Governo do Estado até a implementação de soluções de tecnologia visando garantir a segurança das informações e a infraestrutura necessário para o funcionamento da CGE;
  • Atendimento das demandas que envolvem a frotas de veículos oficiais, visando garantir o transporte dos servidores, considerando do abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, segurança e logística do transporte;
  • Elaboração das prestações de contas mensais e anuais do almoxarifado, patrimônio junta à Secretaria de Administração e bimestral e anual junto ao Tribunal de Contas do Estado;
  • Elaboração e envio das informações previdenciárias, de encargos, impostos e diárias junto à Receita Federal;
  • Atendimento de todas as demandas referente à gestão de pessoas: férias, licenças, afastamentos, alterações na folha de pagamento, controle de ponto, averbação de tempo de serviços, processo de aposentadoria, e outros no âmbito da CGE;
  • Gestão dos Serviços de limpeza, higiene, conservação e manutenção da estrutura física e equipamentos da CGE;
  • Atendimento da demanda de almoxarifado e patrimônio, cadastro de entrada e saída de material, movimentação/transferência/entrada/saída/baixa dos bens móveis; e Gestão de todos os contratos de compras/contratações;
  • Formalização dos trâmites necessários aos pagamentos dos fornecedores, diárias, entres outros: emissão de Notas de empenhos, liquidação, pedido de liberação financeira e pagamento.
  • Servidores da Controladoria-Geral do Estado. Fornecedores de Produtos ou Serviços que prestam serviços à CGE.

  • Aquisições de produtos e serviços para manutenção técnica e administrativa da CGE;
  • Elaboração de planos e definição de medidas necessárias sobre os gastos públicos, concernentes à CGE;
  • Apoio e auxilio estrutural nas capacitações promovidas pela CGE;
  • Atendimento de todas as demandas referente à Tecnologia da Informação, desde microinformática, realização de chamados para os sistemas corporativos do Governo do Estado até a implementação de soluções de tecnologia visando garantir a segurança das informações e a infraestrutura necessário para o funcionamento da CGE;
  • Atendimento das demandas que envolvem a frotas de veículos oficiais, visando garantir o transporte dos servidores, considerando do abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, segurança e logística do transporte;
  • Elaboração das prestações de contas mensais e anuais do almoxarifado, patrimônio junta à Secretaria de Administração e bimestral e anual junto ao Tribunal de Contas do Estado;
  • Elaboração e envio das informações previdenciárias, de encargos, impostos e diárias junto à Receita Federal;
  • Atendimento de todas as demandas referente à gestão de pessoas: férias, licenças, afastamentos, alterações na folha de pagamento, controle de ponto, averbação de tempo de serviços, processo de aposentadoria, e outros no âmbito da CGE;
  • Gestão dos Serviços de limpeza, higiene, conservação e manutenção da estrutura física e equipamentos da CGE;
  • Atendimento da demanda de almoxarifado e patrimônio, cadastro de entrada e saída de material, movimentação/transferência/entrada/saída/baixa dos bens móveis; e Gestão de todos os contratos de compras/contratações e emissão de Notas de empenhos e
    pagamentos.
  • Via SEI e atendimento presencial no Setor

  • Lei Complementar nº 419/2022;
  • Lei 14.133/2021;
  • Decreto 11.363/2023;
  • Lei nº 4.320/1964, e outras correlatas.
  • Os serviços relacionados á manutenção, serviços gerais e administrativos obedecem uma rotina
    demandada pela DIRAF;
  • Os serviços relacionados à Gestão de Pessoas são provocados pelo servidor por meio de
    requerimento e processo Eletrônico;
  • Os serviços referente à aquisição de produtos e/ou serviços não ligados à manutenção
    administrativa são demandados pelos outros setores, por meio de solicitação e processo
    eletrônico;
  • Os serviços prestados aos fornecedores são concernentes à solicitação de notas fiscais, gestão do
    processo de compras e/ou serviços até a efetivação do pagamento;
  • De modo geral, as demandas dos setores e servidores são recebidas por meio de processo eletrônico
    ou presencial. Com a devida autorização da Controladora-Geral, são adotados todos os procedimentos
    necessários para o atendimento adequado.

  • Departamento de Administração e Finanças – DEAFI;
    Responsável: Taiane da Silva
  • Divisão Administrativa – DIVAD;
    Responsável: Kassia Araújo
  • Núcleo de Protocolo e Recepção – NPRO;
    Responsável: Raquel Pereira Lima
  • Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado e Serviços Gerais – NPAS;
    Responsável: Jossany Lima
  • Núcleo de Licitações, Compras e Contratos – NLICON;
    Responsável: Adriana Meireles
  • Núcleo de Transporte – NTRAN;
    Responsável: José Ronaldo Almeida Xavier
  • Núcleo de Recursos Humanos – NRH;
    Responsável: Jaklyn Geslay Cervante Pereira
  • Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI;
    Responsável: Adriano Sales Santos
  • Divisão de Finanças – DIFIN;
    Responsável: Antonio Brandão
  • Núcleo de Contabilidade – NCONT;
    Responsável: Hellen Cristina
  • Perguntas Frequentes

    Administrativo/Financeiro

    Qualquer servidor da Controladoria, através do seu setor de lotação, desde que devidamente justificada a necessidade e que conste no plano anual de contratações.

    É necessário que a referida contratação ou aquisição conste no plano de contratações anual, elaborado no exercício anterior à execução, e seja formalizado o processo no SEI, através do Documento de Oficialização de Demanda. Após a autorização da ordenadora de Despensa, o setor demandante elaborará o estudo técnico preliminar e o termo de referência com o auxilio da DIRAF.

    As principais etapas para iniciar uma compra pública conforme a Lei nº 14.133/2021 são:

    FASE INTERNA

    1. Planejamento da Compra: Levantamento da necessidade, Estudo Técnico Preliminar (ETP), Projeto Básico ou Termo de Referência, Estimativa de custo;

    2. Escolha da Modalidade de Licitação;

    3. Análise da Viabilidade Jurídica e Orçamentária;

    4. Autorização do Ordenador de despesa para Iniciar o Processo Licitatório;

    FASE EXTERNA (Secretaria Adjunta de Licitações)

    1. Elaboração do Edital;

    2. Publicação do Edital;

    3. Recebimento das Propostas;

    4. Julgamento das Propostas;

    5. Habilitação dos Licitantes;

    6. Adjudicação;

    RETORNO AO ÓRGÃO DE ORIGEM 

    1.Assinatura do Contrato;

    2. Execução do Contrato

    3. Liquidação e Pagamento

    De acordo com a Lei nº 14.133/2021 as modalidades são:

    Concorrência – para contratações de grande vulto.

  • Tomada de Preços – para contratações de médio porte.
  • Convite – para contratações de menor valor.
  • Pregão – para bens e serviços comuns.
  • Concurso  – para projetos ou trabalhos técnicos.
  • Leilão – para alienação de bens móveis.
  • Diálogo Competitivo – para contratações complexas, como inovações tecnológicas.
  • Além das cláusulas obrigatórias, todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e dos seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas da Lei de Licitações e às cláusulas contratuais. (art. 89, § 1º, da Lei nº 14.133/2021).

    A Lei nº 14.133/2021 flexibiliza os prazos de duração dos contratos. Enquanto a Lei nº 8.666/1993 vincula o prazo à vigência dos respectivos créditos orçamentários, a nova lei apenas determina a observação da disponibilidade dos créditos orçamentários, delegando ao edital a previsão da duração dos contratos. Os contratos de serviços e fornecimento contínuos podem ser celebrados com duração de até 5 anos – e, somadas as prorrogações, chegar até 10 anos. Dependendo do objeto, o novo regime jurídico prevê prazos de 10, 15, 35 anos ou até de vigência indeterminada. ( arts. 105, 106, caput, 107, 108, 109, 110 e 114 da Lei nº 14.133/2021).

    a) Acompanhamento e controle da execução do contrato

    b) Comunicação de irregularidades

    c) Registro de ocorrências

    d) Garantia de conformidade com a lei

    e) Interação com os contratados e outros setores

    O fiscal de contratos contribui para:

  • Prevenir desvios de recursos e irregularidades.
  • Garantir que os objetivos do contrato sejam atingidos dentro do prazo e do orçamento.
  • Promover maior controle e transparência na gestão pública, assegurando a boa aplicação dos recursos públicos.
  • Núcleo de Recursos Humanos

    No mínimo 30 dias.

    Ao Chefe Imediato.

    Humanização

    A humanização no trabalho envolve o desenvolvimento de um ambiente saudável e respeitoso, capaz de flexibilizar praticas e aproximar os trabalhadores da organização em que trabalham.