Unidade Central de Controle Interno – UNICI

Imagem da Seção 1

Ana Paula Gomes Carvalho

Chefe da Unidade Central de Controle Interno

Gestora de Políticas Públicas, formada em Administração de Empresas e com MBA em Auditoria e Tributos, possui expertise em gestão de finanças e orçamento. Atuou como Diretora Administrativa e Financeira, além de ter acumulado 9 anos de experiência em Controle Interno Setorial e 1 ano e 8 meses prestando assessoramento e suporte técnico aos setores de Controle Interno.

A Unidade Central de Controle Interno – UNIC tem por finalidade principal promover a efetivação das atividades específicas e legais de controle interno, prestando suporte e apoio técnico aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Essa unidade tem a função de orientar, monitorar, avaliar e promover a conformidade com as normas, regulamentos e procedimentos estabelecidos visando garantir a transparência, a legalidade, a eficiência na gestão dos recursos públicos, minimizando os riscos e otimizando os resultados operacionais e o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial para o fortalecimento da Administração Pública.

As principais funções da UNICI incluem:

Orientação: Auxiliar os órgãos e entidades na interpretação e aplicação das normas e diretrizes relacionadas à gestão pública.

Monitoramento: Acompanhar a execução das políticas, projetos e ações, garantindo o cumprimento dos padrões estabelecidos.

Avaliação: Analisar processos e práticas, identificando pontos de melhoria e riscos potenciais.

Análise de conformidade: Certificar que os procedimentos e condutas estejam alinhados com as normas legais e regulamentares.

Servidores lotados no Controle Interno Setorial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Apoio e suporte técnico, por meio de orientações, assessoramento e monitoramento das Unidades Setoriais de Controle Interno dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, quanto à manutenção e execução administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, como também orientação para os demais setores envolvidos na execução da despesa pública.

Sistema Eletrônico de Informação – SEI, e-mail institucional, whatsapp institucional, presencial e
visitas in loco com prévio agendamento.

Legislações referentes à UNICI:

  • Lei nº 4.320/1964;
  • Lei Complementar nº 101/2000;
  • Lei nº 14.133/2021;
  • Lei nº 3.747/2021;
  • Lei Complementar nº 419/2022;
  • Decreto nº 6.854/2002;
  • Decreto nº 3.847/2009;
  • Decreto nº 10.991/2022;
  • Decreto nº 11.363/2023;
  • Via Sistema SEI.
    Presencial: Rua Benjamin Constant, nº 907 – 2º Andar | Rio Branco – AC | CEP: 69.900-064
    Contato telefônico e whatsapp institucional: (68) 99230-1312
    E-mail: unici.cge@ac.gov.br
    Responsável: Ana Paula Gomes Carvalho

  • Divisão Setorial e Governamental de Controle Interno – DISGCI
    Responsável: Solonir Lima
  • Perguntas Frequentes

    Plano Anual de Auditoria e Controle (PAAC)é um instrumento de planejamento estratégico elaborado pelos órgãos responsáveis pelo controle interno na administração pública, junto a Controladoria-Geral do Estado. O objetivo principal do PAAC é estabelecer as diretrizes, prioridades e ações de auditoria e controle a serem realizadas ao longo de um ano, considerando os riscos e as necessidades de supervisão das atividades administrativas e financeiras do setor público.

    De acordo com o Artigo 6º caput e §1º da Instrução Normativa CGE nº. 003/2023, que dispõe sobre o PAAC nas unidades setoriais de controle interno do Poder Executivo do Estado, in verbis:

    Art. 6º – A USCI, até o último dia do mês de fevereiro de cada ano, deverá encaminhar o PAAC ao dirigente máximo do órgão ou entidade que se manifestará quanto a sua aprovação até o décimo dia do mês de março.

    §1º – Após aprovação, o dirigente máximo do órgão ou entidade deverá encaminhar, obrigatoriamente, o PAAC à Controladoria-Geral do Estado.

    Nestes casos, quando se tratar de serviços continuados referentes ao mês de dezembro, a Nota fiscal só deveria ser emitida no mês de janeiro do ano seguinte e o valor ficando com restos a pagar não processados para o próximo exercício financeiro, mas é importante ressaltar que a publicação da Portaria Conjunta nº 01/2024 abriu outra possibilidade de execução, onde o Artigo 2º da mencionada portaria diz que:

    Art. 2º A critério do órgão contratante, e desde que justificada a necessidade de assegurar a prestação do serviço, as despesas de caráter continuado, tais como pagamento de terceirizados e bolsas de estágio que até a data de 23 de dezembro de 2024 não possuam documento fiscal, terão seu processamento de pagamento com o encaminhamento de documentação comprobatória do valor estimado da despesa, utilizando-se como parâmetro o valor do mês imediatamente anterior, em substituição ao documento fiscal, procedendo-se à juntada da nota fiscal correspondente até o dia 08 de janeiro de 2025.

    Portanto, abrindo possibilidades ao gestor a escolha da melhor forma de encerramento das atividades do exercício em relação a serviços de terceirização.

    É verificado no sistema SAFIRA através do número do credor, em qual órgão público o servidor executou atividades anteriores, e assim, podemos informar em qual unidade está bloqueado.

    Realizamos os cálculos de diárias internacionais, através do Decreto Federal nº. 71.733/1973, anexo III, onde é verificado o grupo e a classe associando ao Decreto Estadual 6.854/2002, em seguida é pesquisada a cotação do dólar (do dia) para o devido calculo de diárias.

    O servidor fará jus ao recebimento de 0,5% (meia) diária, quando esta for superior há 04h e compreender a intrajornada, com partida entre às 00h (zero) as 06h (seis) e retorno entre 18h (dezoito) e as 23h:59min (vinte e três horas e Cinquenta e nove minutos). Já nos casos de 0,25% (vinte e cinco) o mesmo fará jus quando a intrajornada for superior há 04h (quatro) com saída após as 06h (seis) e o seu retorno antes das 18h (dezoito).