Apresentação

A Controladoria Geral do Estado - CGE é um órgão de natureza instrumental da administração direta do Poder Executivo do Estado do Acre, instituído pela Lei Complementar nº 171, de 31 de agosto de 2007, atualmente regida pela Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, integrante da estrutura do Gabinete do Governador, nos termos do art. 7º da referida Lei.

A CGE é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, cabendo-lhe:

a) Prestar assessoramento direto e imediato ao Governador do Estado, nos assuntos relativos ao controle interno, encaminhando-lhe relatórios circunstanciados sobre a atuação dos entes públicos do Poder Executivo;

b) O gerenciamento do Sistema de Controle Interno previsto nos arts. 60 e 64 da Constituição Estadual;

c) Fiscalizar os atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, no âmbito do Poder Executivo estadual;

d) Comprovar a conformidade dos atos e procedimentos dos órgãos e entidades sob sua alçada, com base na legislação em vigor e, ainda, avaliar os resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades sob sua alçada, bem como da aplicação de recursos públicos resultantes de convênios, parcerias, ajustes bilaterais e subvenções ou outras transferências à conta do Orçamento do Estado;

e) Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na execução dos programas de Governo e nos orçamentos do Estado;

f) Fiscalizar a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

g) Promover exames da realização física dos objetivos do Governo, expressos em planos, programas, projetos e orçamentos;

h) Executar auditorias no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo, adotando as medidas pertinentes à correção das irregularidades e falhas verificadas, comunicando ao órgão de origem para os procedimentos e sanções cabíveis;

i) Manter com outros órgãos públicos de controle, dentro ou fora do Estado, colaboração técnica e profissional relativamente à permuta de informações e de dados, objetivando maior integração e aperfeiçoamento das ações pertinentes;

j) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; e

k) Executar outras atividades que lhe forem correlatas ou conferidas legalmente na sua esfera de competência.