Acesso à Informação

Bem-Vindo
O Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Não são exigidos itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso, como envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade e justificativa do pedido. O atendimento ocorre através da Ouvidoria-Geral e das ouvidorias setoriais, por meio do endereço eletrônico Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Por meio da Ouvidoria-Geral, a solicitação presencial pode ser feita na Rua Benjamim Constant, nº 907, 1º andar, Centro, ou pelos seguintes canais: telefone (68) 3215-4120, ramal 208; WhatsApp (68) 99206-4600; e-mails ouvidoriageral.cge@ac.gov.br e ouvidoriageral.cge@gmail.com.
Pelo sistema, além de registrar o pedido, o cidadão poderá acompanhar o prazo através do protocolo gerado e receber a resposta por e-mail, bem como interpor recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.
Etapas e Prazos:
Etapa | Prazo | Autoridade competente |
Resposta inicial ao pedido | 20 dias (prorrogáveis por 10 dias) | Órgão ou entidade responsável pela informação |
Recurso hierárquico | 10 dias após indeferimento ou silêncio | Autoridade hierarquicamente superior no âmbito do próprio órgão ou entidade |
Decisão sobre o recurso hierárquico | 5 dias | Autoridade hierarquicamente superior no âmbito do próprio órgão ou entidade |
Recurso à Controladoria-Geral do Estado | 10 dias após decisão do recurso hierárquico | Controladoria-Geral do Estado |
Decisão sobre o recurso pela CGE | 5 dias | Controladoria-Geral do Estado |
Recurso à CCDI | 20 dias após decisão da CGE | Comissão de Classificação de Documentos, Dados e Informações – CCDI |

- SICs do Governo Estadual
- Lei de Acesso a Informação (nº 12.527)
- Decreto Estadual da LAI (nº 7.977)
- Perguntas e Respostas sobre a Lei
- Acesso: Quais as Exceções?
- Cartilha “Acesso a Informação Pública”
- Acesso a Informação no Brasil
- Pedidos de Informação
- Relatório Anual de Atividades – 2024
- Relatório Anual de Atividades – 2023
- Relatório Semestral de Atividades- 2025.1
A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.transparencia.ac.gov.br.
Dados atualizados em: