O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC/CGE) atende e orienta o cidadão quanto ao acesso a informações da Controladoria Geral do Estado, além de receber os recursos contra as negativas de acesso à informação dirigidas aos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, de acordo com a Lei de Acesso à Informação e nos termos da Portaria CGE nº 21 de 15 de maio de 2012.
O atendimento ao cidadão poderá ser efetuado:
1 - Presencial:
Rua Benjamin Constant, nº 907 - 2º Andar | Rio Branco - AC | CEP: 69900-064
Horário de Funcionamento: de 07h às 14h
(68) 3215-4120
2 - Eletrônico:
Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC, clique aqui !.
O servidor público é passível de responsabilização quando:
- recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
- utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
- agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
- divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
- impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
- ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
- destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.
O acesso às informações públicas é direito fundamental e ferramenta essencial para o exercício da democracia, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011).
O fluxo de informações favorece a tomada de decisões, a gestão de políticas públicas e a inclusão do cidadão tornando mais eficientes os canais de comunicação entre o governo e a sociedade, gerando um aumento na confiança da população com o serviço público.