A Controladoria-Geral do Estado do Acre (CGE) instituiu o Plano Anual de Ações de Controle Interno (PAAC), instrumento destinado a orientar o planejamento, a organização e a priorização das atividades das Unidades Setoriais de Controle Interno (USCIs) do Poder Executivo Estadual. A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa CGE nº 004/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de julho.

A normativa estabelece procedimentos para a elaboração, aprovação, execução e acompanhamento das ações de controle interno, considerando critérios como materialidade, relevância, criticidade e riscos associados aos processos administrativos. A iniciativa busca fortalecer os controles internos e contribuir para o aprimoramento da governança e da gestão pública.
Para a controladora-geral do Estado, Mayara Bandeira, a instituição do PAAC representa um avanço na organização das atividades de controle interno.
“O PAAC fortalece o planejamento das ações de controle interno e permite direcionar esforços para áreas de maior risco, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública e para decisões mais seguras.”
Atuação das Unidades de Controle Interno
A IN nº 4/2026 moderniza a atuação das Unidades de Controle Interno ao reconhecê-las como integrantes da segunda linha de defesa e reafirmar a CGE como responsável pela terceira linha, por meio da auditoria interna governamental.
A norma prioriza o assessoramento interno aos órgãos e entidades, aliado às atividades de fiscalização, monitoramento e inspeções in loco. A medida contribui para o fortalecimento da governança, o aprimoramento da gestão e o apoio à tomada de decisões pela alta administração.
Segundo a chefe da Unidade Central de Controle Interno, Vangela Maquiné, a normativa amplia a atuação das USCIs no apoio à gestão.
“A IN nº 4/2026 moderniza a atuação das Unidades de Controle Interno ao reconhecê-las como integrantes da segunda linha de defesa e reafirmar a CGE como responsável pela terceira linha, por meio da auditoria interna governamental. A norma fortalece o assessoramento aos órgãos e entidades e contribui para decisões mais seguras pela alta administração.”
Planejamento baseado em riscos
De acordo com a instrução normativa, as USCIs deverão elaborar anualmente o PAAC, considerando os objetivos institucionais, as prioridades da gestão, os riscos dos processos administrativos, as recomendações dos órgãos de controle e as demandas relacionadas ao controle da gestão pública.
Entre os objetos que podem integrar o planejamento estão a execução orçamentária e financeira, os processos de licitação e contratação, a gestão de contratos e convênios, a administração de pessoal e do patrimônio, além da execução de programas previstos no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A seleção das ações deverá observar critérios de materialidade, relevância e criticidade. A materialidade considera o volume de recursos envolvidos; a relevância, a importância do objeto para as finalidades institucionais; e a criticidade, as vulnerabilidades, fragilidades de controle e o histórico de irregularidades.
Aprovação e acompanhamento
O PAAC deverá ser elaborado pela Unidade Setorial de Controle Interno e aprovado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. O documento deverá ser encaminhado à CGE até o dia 10 de março de cada exercício.
Na condição de órgão central do Sistema de Controle Interno, a Controladoria receberá os planos para acompanhamento, orientação técnica e monitoramento das atividades desenvolvidas pelas USCIs, sem caráter homologatório.
A norma também prevê a elaboração de um Relatório Anual de Ações de Controle Interno, que deverá consolidar as atividades realizadas durante o exercício e ser encaminhado à CGE até o dia 5 de fevereiro do ano seguinte. O documento deverá apresentar as ações planejadas e executadas, as atividades não realizadas e suas justificativas, os indicadores de execução e o acompanhamento das recomendações emitidas pelos órgãos de controle.
Apoio técnico e aprimoramento dos controles
A instrução normativa estabelece que a CGE poderá prestar suporte técnico às USCIs na elaboração do PAAC e na execução das ações de controle interno.
As atividades deverão ser planejadas de forma sistemática e documentada, incluindo orientação, assessoramento, monitoramento, inspeção e avaliação. A abordagem baseada em riscos deverá contribuir para o fortalecimento dos controles administrativos, a melhoria dos processos de governança e a prevenção de falhas e irregularidades.
O PAAC também poderá ser revisado durante o exercício, desde que haja justificativa da unidade responsável e anuência do dirigente máximo do órgão ou entidade, em razão de mudanças nas prioridades, alterações no perfil de riscos ou demandas supervenientes.
Com a instituição do Plano Anual de Ações de Controle Interno, a CGE estabelece uma metodologia de planejamento para as USCIs e amplia os instrumentos de acompanham
